PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2008

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE

 

PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3962 DE 25 DE JUNHO DE 2008.

CONCEITUA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS, ESTABELECE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À SUA EXECUÇÃO E REVOGA AS PORTARIAS PRES-DETRAN/RJ Nº 2102, DE 26 DE MAIO DE 2000, E Nº 2954, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-12/511810/2008, e

CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, como Entidade Executiva de Trânsito Estadual, registrar e licenciar veículos, nos termos do art. 22, inciso III da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelas diversas unidades administrativas do DETRAN/RJ que prestam serviços de registro e licenciamento de veículos, bem como a de atualizar, consolidar e simplificar as normas vigentes

 

RESOLVE:

 

Art.1º. - Determinar que as solicitações referentes a serviços de registro e licenciamento de veículos ou atualização de dados cadastrais somente sejam protocoladas nas unidades administrativas e operacionais da capital e do interior, quando observadas a documentação e as condições previstas nos Anexos I e II da presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias PRES-DETRAN/RJ no 2102, de 26 de maio de 2000, n° 2954, de 17 de outubro de 2002 e todas as demais disposições em contrário.

ANEXOS I, II, III e IV À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3962/2008

 

 

Publicada no D.O. de 25.07.2008

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008

 

 

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Presidente do Detran-RJ
ANEXO I
SERVIÇOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

1– Acerto de Dados

Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por incorreção em quaisquer dos dados existentes, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN-RJ.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), sem rasura, emenda ou qualquer tipo de observação;
- Documentação comprobatória do erro, quando for o caso;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Obs.: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

2– Alteração de Características

Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida, quando se tratar de veículo pertencente à frota de empresa;
- Original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota fiscal de serviço; ou
- Original do Certificado de Garantia do instalador, expedido pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, e nº 776, de 23.12.1993, do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório, do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.

Obs.1: Nos casos de alteração de marca/modelo, será necessário o código de marca específico, concedido através do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Obs.2: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

3– Baixa de Gravame Comercial / Inclusão de Gravame Comercial

Conceito:
É o processo de alteração da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco.

Documentação específica somente para Inclusão de Gravame:
- Cópia autenticada em cartório do contrato comercial, registrado em Cartório de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio ou arrendamento mercantil.

Obs.1: No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras deverão informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.
Obs. 2: Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3091, de 10.06.2003, terá de ser apresentado o documento comprovante da baixa do gravame comercial, com a firma do financiador reconhecida por autenticidade (instrumento de liberação).

Obs. 3: Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associados a outro serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

Obs. 4: Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade.
 
4 – Baixa de Veículo

Conceito:
É o processo de exclusão da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração escrita do proprietário ou da empresa seguradora, com firma reconhecida em cartório, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003;
- Laudo de vistoria expedido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos, com validade de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão, confirmando a autenticidade do chassi recortado;
- Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.

Material a ser entregue:
- Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
- Placas de identificação do veículo.

Obs.: Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:
- Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.

5– Cadastramento de Veículo

Conceito:
É o processo de regularização do cadastro de um veículo por meio da inclusão de seus dados na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), decorrente de transferência de propriedade, primeiro registro de veículo não emplacado, importação, fabricação própria ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer outra situação que exija a emissão de um CRV, com ou sem marcação de chassi.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando houver;
- Cópia autenticada em cartório da Declaração de Importação (DI), quando for o caso.

- Cadastramento de Veículo de Fabricação Artesanal

- Nota fiscal de serviço emitida pela firma que realizou a marcação do chassi;
- Ofício endereçado à Diretoria de Registro de Veículos, solicitando o serviço, para veículos de fabricação própria.
- Original da primeira via da nota fiscal do serviço de montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites estabelecidos pelo CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV.

Documentação exigida para a homologação pelo DENATRAN:

- Originais das primeiras vias das notas fiscais das peças, conforme disposto no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 63, de 22.05.98;
- Requerimento para criação do código de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria do DETRAN-RJ, com decalque do chassi, contendo o Peso Bruto Total (PBT), a Capacidade Máxima de Tração (CMT), a capacidade de carga e a potência;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo emitido por profissional legalmente habilitado pelo CREA, mais Certidão Negativa de Débito, para veículos com PBT até 350 quilogramas;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) licenciada pelo INMETRO, para veículos com PBT acima de 350 quilogramas;
- 04 (quatro) fotos coloridas do veículo: frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita, podendo ser digitalizadas, nas dimensões 10 x 15 cm;
- Original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil S.A. ou no sítio eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, em favor de “Departamento Nacional de Trânsito, código do favorecido nº 200012, código de gestão nº 00001, código de recolhimento nº 28827-6 (Certificação de Produtos e Serviços)”, no valor correspondente a 250 UFIR-RJ.

6 – Cancelamento de Certidão

Conceito:
É o processo por meio do qual o DETRAN-RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados – ou por extravio da certidão original.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
- Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;
- Original da declaração de não-ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro;
- Laudo de vistoria (convencional), mencionando o serviço e atestando a autenticidade do veículo, emitido:
a) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos;
b) no interior do Estado, pelos Postos de Vistoria da Divisão de Atendimento ao Público da Diretoria de Registro de Veículos.

Obs.: Este serviço dispensa agendamento.

7 – Cancelamento de Comunicação de Venda

Conceito:
É o processo de cancelamento da Comunicação de Venda, com vistas à emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela devolução do veículo, pelo comprador, ao proprietário vendedor.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Declaração contendo os motivos do cancelamento, com as firmas de ambas as partes reconhecidas em cartório, por semelhança;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

8 – Certidão de Inteiro Teor

Conceito:
É o processo que consiste na emissão, por solicitação do proprietário ou de um seu representante legal, de uma certidão contendo os dados cadastrais do veículo e o histórico da sua propriedade, para fins de prova em juízo.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

9 – Comunicação de Venda

Conceito:
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda, podendo ser realizada em cartório.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Obs. 1: A Comunicação de Venda feita em cartório só poderá ser cancelada no mesmo cartório.

Obs. 2: Entende-se por CRV corretamente preenchido ou “fechado” aquele que não contenha indícios de adulteração, na frente ou no verso, nem erros, correções ou emendas que prejudiquem a autenticidade ou a precisão dos dados essenciais à conclusão do serviço e que sejam passíveis de gerar, para as partes envolvidas, prejuízos ou benefícios indevidos. Esta observação é válida para todos os serviços previstos nesta Portaria e que contenham, na documentação prevista, a expressão “CRV corretamente preenchido”.
 
- Comunicação de Venda Especial

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser substituído por um dos documentos abaixo relacionados, conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 2.803, de 22.01.2002:
- Instrumento particular, datado e assinado por ambas as partes, com a firma do comprador reconhecida por semelhança e a do vendedor, por autenticidade, contento todas as informações necessárias (data da venda, nome, endereço e CPF/CNPJ do comprador);
- Nota fiscal;
- Escritura pública de doação;
- Carta de arrematação;
- Carta de adjudicação;
- Usucapião;
- Sentença judicial que atribua propriedade e/ou qualquer outro meio legalmente previsto.

10 – Gravação e Troca de Motor

Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente da gravaçãoou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco “virgem”, desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, a adulteração no numero do motor).

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do requerente ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, caso este seja o comprador do veículo;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

No caso do serviço de Gravação de Motor, também serão exigidos:

- Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do bloco;
- Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra do bloco;
- Comprovação da procedência lícita do motor, através de nota fiscal original ou mediante declaração do proprietário, para motor usado ou recondicionado, cuja numeração, gravada em plaqueta, tenha sido removida.

No caso do serviço de Troca de Motor, além da documentação específica, serão exigidos:

- Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do motor (potência, quantidade de cilindros etc.). No caso de motor usado, a nota fiscal deverá conter a procedência (placa e chassi do veículo ao qual pertencia);
- Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra do motor;
- Laudo, emitido por oficina autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, contendo a numeração do motor, bem como o decalque, para motores lacrados ou com numeração de difícil acesso (DA).

11 – Informação sobre Cadastro de Veículo

Conceito:
É o processo destinado a fornecer ao proprietário de um veículo ou ao seu representante legal informações disponíveis nos Bancos de Dados do DETRAN-RJ e vinculadas ao CPF/CNPJ do requerente.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

12 – Informação de Venda

Conceito:
É o processo de averbação, no cadastro de veículos do DETRAN-RJ, de restrição administrativa por informação de venda que exime o antigo dono de responsabilidades para efeito de pontuação na CNH, quando este não dispuser da documentação comprobatória de venda ocorrida até 21 de janeiro de 1998.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Formulário próprio indicado no Anexo III, assinado pelo antigo dono, com firma reconhecida por autenticidade.

13 – Laudo de Vistoria

Conceito:
É o processo que consiste na emissão de laudo comprobatório das condições apresentadas pelo veículo na data da inspeção.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Obs.: O laudo emitido não poderá ser cadastrado nem utilizado na realização de qualquer outro serviço previsto na presente Portaria.

14 – Licença para Trânsito de Veículo

Conceito:
É o processo de emissão de documento destinado a permitir, antes do registro e licenciamento, o transporte de cargas e passageiros em veículos novos e inacabados, em veículos destinados a concessionários, para comercialização, ou em veículos cujo primeiro registro deva ser feito em outra Unidade da Federação (UF), válido apenas para o deslocamento entre o município de aquisição e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da expedição, prorrogável por igual período, por motivo de força maior.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
-Cópia do contrato social da empresa, com a última alteração ou a ata da última assembléia, conforme especificado na Documentação Padrão do Anexo II;
-Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra/venda expedida em nome do proprietário, quando não for possível a apresentação do original;
-Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

15 – Licenciamento Anual

Conceito:
É o processo de renovação do documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), condicionado à verificação das condições de tráfego do veículo.

Documentação específica:
- Apresentação do original do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
- Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
- Cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga –RNTRC, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para veículos registrados na categoria aluguel, com capacidade de carga igual ou superior a 1,5 tonelada, conforme disposto na Resolução 1737 – ANTT, de 21/11/2006.

Obs.: Qualquer pessoa poderá conduzir o veículo à vistoria e receber o novo documento.

- Licenciamento Anual com Vistoria em Trânsito

Obs.: Este serviço aplica-se aos veículos cadastrados na Base de Dados do DETRAN-RJ e em trânsito no território de outra Unidade da Federação (UF), conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.349, de 16.08.2004.

Documentação específica:
- Laudo de vistoria lacrado, com validade de 30 dias, expedido  pelo Departamento de Trânsito de outra UF e encaminhado por Ofício;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

16 – Mudança de Cor

Conceito:
É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração da cor original do veículo.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer outra via;
- Declaração, com firma reconhecida por semelhança, quando se tratar de veículo pertencente a frota de empresa e o serviço tiver sido executado em oficina própria;
- Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma;
- Declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por semelhança, quando o serviço for executado pelo próprio;
- Original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado por profissional autônomo;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida por semelhança, e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia o representante do arrendante.

Obs. 1: É permitida a aplicação de adesivos em parte do veículo, desde que a cor original de fábrica e/ou constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) permaneça predominante e de fácil identificação, em caso de inspeção ou fiscalização, não sendo mais permitida, após a vigência desta Portaria, a atribuição da “cor fantasia” para veículos adesivados ou envelopados. 

Obs. 2: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

17 – Mudança de Endereço

Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ, motivado pela mudança de residência (pessoa física) ou domicílio fiscal (pessoa jurídica) do proprietário, dentro do mesmo município.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Declaração de residência ou domicilio fiscal, conforme especificado na documentação padrão do Anexo II, para pessoa física ou  jurídica;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

18 – Mudança de Nome ou Razão Social

Conceito:
É o processo de atualização, na Base de Dados do DETRAN-RJ, do nome ou da razão social do proprietário de um veículo, decorrente de mudança de identidade ou denominação, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Cópia autenticada em cartório do instrumento legal comprovante da mudança de nome (certidão de casamento, averbação de desquite, separação judicial, divórcio etc.) ou de razão social (última alteração contratual ou ata da última assembléia, registrada em cartório);
- Cópia da publicação da alteração em Diário Oficial, para órgãos públicos;
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV).

Obs. 1: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

Obs. 2: Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será classificado como “Retificação de Dados”.

19 – Placa de Experiência/Fabricante

Conceitos:
A - Placa de Experiência: é um serviço oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.

B - Placa de Fabricante: é um serviço oferecido a montadoras e fabricantes de veículos automotores ou de pneumáticos e destinado a possibilitar a realização de testes com vistas ao aprimoramento de um produto, tendo utilização independente de horário, situação geográfica ou quaisquer outras restrições que não contrariem a legislação de trânsito vigente.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
-Cópia autenticada, em cartório, do alvará de funcionamento da empresa, atualizado junto ao órgão competente.

Obs.: Os serviços “Placa de Experiência” e “Placa de Fabricante” poderão ser renovados pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento. Para a renovação, será exigida a cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV).

20 – Primeira Licença de Veículo Nacional

Conceito:
É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
-Original da primeira via da nota fiscal do fabricante, para veículos adquiridos  diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota fiscal do revendedor e cópia autenticada em cartório da nota fiscal do fabricante, para veículos adquiridos em revendedores, acompanhados, em ambos os casos, da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo;
-Original do documento fornecido pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, obrigatório para o cadastro dos veículos de missão diplomática, corpo consular ou organização internacional, isentos de taxas e tributos, como disposto na legislação e atos internacionais em vigor, na prestação do serviço associado de  Transformação de Categoria;
-Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
-Cópia autenticada em cartório do contrato comercial registrado em Cartório de Títulos e Documentos, no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio ou  arrendamento mercantil;
-Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;
-Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.

Obs.: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

- Mudança de Pátio
 
Entende-se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores, como tal identificada pela coincidência da raiz do CNPJ.
Nos casos acima, será permitido o cadastro a partir da nota fiscal de venda do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado na Base Índice Nacional (BIN) pela matriz.

21 – Primeira Licença de Veículo Importado

Conceito:
É o processo de inclusão, na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada:
a) por pessoa física ou jurídica, sem intervenção do fabricante ou seu representante legal (importação direta);
b) pelo próprio fabricante ou seu representante legal credenciado no país (importação indireta).

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Cópia da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI (importação direta);
- Original do documento fornecido pelo cerimonial do ministério das Relações Exteriores (obrigatório para veículo importado por agente administrativo ou técnico que, em virtude de normas legais ou convenções, esteja autorizado a importar veículo automotor com isenção temporária de tributos), do qual deverão constar o número e a data da comunicação feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou o veículo;
- Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante ou representante legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por meio de Ofício do fabricante no Brasil, dirigido ao DETRAN-RJ (importação indireta);
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
- Original do laudo médico e registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.

Obs.: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

22 – Remarcação de Chassi

Conceito:
É o processo de gravação, em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), em branco;
- Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
- Originais do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de acidente ou colisão;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
- Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
- Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;
- Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Obs. 1: Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.

Obs. 2: Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.

23 – Retificação de Dados

Conceito:
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo CRV, motivado pela necessidade de corrigir erros provenientes da documentação apresentada ao DETRAN-RJ pelo usuário, quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
- Cópia, autenticada em cartório, do Contrato de Arrendamento Mercantil, na troca de arrendatário. Nos casos de cessão de direitos, o contrato deverá conter o reconhecimento da firma do cedente por autenticidade;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Obs.: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

24– Segunda Via de CRV / CRLV

Conceito:
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original, ou ainda, no caso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por dano, roubo ou furto do lacre vermelho.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida por semelhança, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV)  ou  Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) invalidado;
- Requerimento do arrendante, com procuração por instrumento público contendo o nome dos representantes da instituição financeira, somente no caso da segunda via de CRV;
- Cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada em cartório ou pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento;

Obs. 1: Estes serviços são isentos de DUDA, quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento.

Obs. 2: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

Obs. 3: A colocação de um novo lacre, quando necessária, só poderá ser feita na unidade administrativa que expediu o documento ou em um Posto de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos.

25 – Transferência de Jurisdição

Conceito:
É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN-RJ e da conseqüente atualização da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o Estado do Rio de Janeiro.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade e o “de acordo” do comprador, quando houver transferência de propriedade, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco, quando não houver transferência de propriedade;
- Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas.

Obs.1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

Obs. 2: O Certificado de Registro de Veículos (CRV) deverá estar corretamente preenchido; caso isto não ocorra, será necessária a requisição de uma segunda via, na UF de origem.

Obs. 3: Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UF’s terão de conter o sinal público de um tabelião do Estado do Rio de Janeiro.

26 – Transferência de Propriedade

Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo proprietário vendedor, cuja firma será reconhecida por autenticidade, e pelo comprador;
- Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo  leiloeiro;
- Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
- Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa;
- Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).

Nos casos de leasing, também serão exigidos:
- Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores;
- Declaração de Desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo;.

Obs.1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

Obs. 2: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.

Obs. 3: A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.759, de 16.10.2006.

Obs. 4: A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.362, de 20.09.2004.

Obs. 5: Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia, autenticada em cartório, quando não se tratar de ato oficial, do documento que homologou a transação (Diário Oficial, Ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno etc.).  

27 – Transformação de Categoria

Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), decorrente de mudança de código motivada pela transformação da categoria de um veículo, de “particular” para “aluguel” ou vice-versa, de “aluguel” ou “particular” para “oficial” ou vice-versa, e de “particular” para “aprendizagem” ou vice-versa.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
- Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;
- Nos casos de permuta, original do documento do órgão competente, para o emplacamento na categoria aluguel, quando se tratar de troca de categoria em dois veículos, e cópia do mesmo documento, autenticada em cartório, para o que irá substituí-lo;
- Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.

Obs. 1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

Obs. 2: Este serviço deverá ser agendado dentro do prazo de validade do Ofício.

28 – Transformação de Combustível

Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ com vistas à emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração do combustível.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original da primeira via da nota fiscal de compra da peça ou qualquer outra via  autenticada por Fiscal de Rendas;
- Original da primeira via da nota fiscal do serviço de instalação ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
- Original da segunda via da nota fiscal do serviço de inspeção, emitida pelo Organismo de Inspeção Credenciado, apenas para inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV). Poderá ser aceito o original da terceira via da nota fiscal.

Obs.1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

Obs. 2: Este serviço só poderá ser realizado com o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico.

Obs. 3: As notas fiscais de instalação e prestação de serviços deverão ter sido emitidas por instaladoras credenciadas pelo INMETRO.

- Retirada e Reinstalação de Kit Gás

Documentação específica:
- Original da primeira via da nota fiscal de reinstalação, mencionando o veículo fornecedor do kit gás e o veículo no qual o mesmo foi instalado, ou cópia autenticada por Fiscal de Renda.

Obs. 1: Para que a mudança de combustível possa ser efetuada no sistema, é indispensável que o mesmo serviço já tenha sido realizado no veículo do qual foi retirado o kit.

Obs. 2: No caso de manutenção do antigo cilindro de gás, será exigido o número do CSV eletrônico validado no SISCSV. 

29 – Troca de Município

Conceito:
É o processo de alteração cadastral, na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), motivado pela mudança do município de residência ou do domicílio fiscal do proprietário de um veículo.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas;
- Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.

Obs.: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

30 – Troca de Placa (Atribuição de Placa Única)

Conceito:
É o processo de alteração cadastral na Base de Dados do DETRAN-RJ e de inclusão na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), motivado pela mudança do registro alfanumérico da placa do veículo, de duas para três letras.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas.

Obs.: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

31 – Via Original Adicional do CRLV

Conceito:
É o serviço que consiste na emissão de uma ou mais vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na seqüência numérica da cronologia de expedição e numeradas conforme a quantidade de vias solicitadas, destinadas ao uso como documento de porte obrigatório.

Documentação padrão - Anexo II

Documentação específica:
- Original e cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).;
- Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Obs. 1: São requisitos para a prestação deste serviço:
a) a regularidade do registro e licenciamento do veículo;
b)a ausência, no registro do veículo, de qualquer de uma das seguintes restrições: administrativa, de roubo ou furto, judicial e relativa à comunicação de venda de que trata o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

Obs. 2: Para a expedição de vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não haverá limitação quantitativa, excetuando os veículos oficiais, para os quais a emissão limitar-se-á a duas vias.

Obs. 3: Este serviço é regulamentado pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.852, de 04.05.2007.

32 – Vistoria em Trânsito

Conceito:
É o processo em que o veículo é vistoriado quando se encontra fora da sua jurisdição, com a finalidade de permitir a realização de um serviço requerido ao respectivo órgão ou entidade de trânsito estadual.

Documentação específica para os veículos cadastrados em outros estados da Federação:

- Cópia simples do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando cadastrado em nome do peticionário. Se não for o peticionário, apresentar cópia simples do Certificado de Registro de Veículo (CRV) (frente e verso).

33 – Vistoria Móvel

Conceito:
É o processo através do qual um veículo cadastrado na Base de Dados do DETRAN-RJ é vistoriado no local onde se encontra, em virtude da solicitação de quaisquer dos serviços previstos na presente Portaria e desde que ocorram as circunstâncias abaixo, que desaconselhem ou impeçam o comparecimento a um Posto de Vistoria:
- apreensão ou retenção do veículo por autoridade competente, em decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
- violação ou falsificação do lacre, da numeração do chassi, do selo, da placa ou de qualquer outro elemento de identificação do veículo;
- restrição judicial ou administrativa comprovada;
- motivo de força maior, autorizado pelo Diretor de Registro de Veículos;
- veículo estacionário, cuja remoção seja inviável ou desaconselhável, pelo serviço ou atividade que desempenhe;
- veículo cadastrado como de coleção.

Documentação específica:
- Formulário próprio, indicado no Anexo III. baixe e veja da página 15 à 20 sobre o anexo III.

 

 

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